Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.946
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. APÓS A CITAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. A alteração do valor executado, no caso concreto, não representa modificação do pedido ou da causa de pedir, mas mera recomposição do quantum debeatur original, em virtude de decisão judicial que desfez a amortização anteriormente efetuada, sob pena de enriquecimento ilícito dos devedores.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.