Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.838.397
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A REPRESENTANTE COMERCIAL. UTILIZAÇÃO OSTENSIVA DE LOGOMARCA E IDENTIDADE VISUAL DA REPRESENTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVA ESCRITA HÁBIL PARA AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS COM COMPROVANTE DE ENTREGA. SUFICIÊNCIA DIANTE DA SOLIDARIEDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade solidária da empresa representada CLARO S.A. pelo pagamento de combustíveis adquiridos por sua representante comercial, fundamentando-se na teoria da aparência. 2. A desconstituição das premissas fáticas que levaram ao reconhecimento da solidariedade e da aparência do vínculo negocial demandaria o reexame dos elementos de convicção dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pela Corte local alinha-se à jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a aplicação da teoria da aparência para o reconhecimento da responsabilidade solidária de empresas que, aos olhos de terceiros de boa-fé, aparentam unidade, especialmente pelo uso de identidade visual comum.
4. Reconhecida a solidariedade com base na aparência, as notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega de mercadoria devidamente assinados pela representante comercial são consideradas prova escrita hábil. A revisão dessa conclusão também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.