Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.837.303
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
TREDESTINAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. CLÁUSULA FOB. BOA-FÉ DA VENDEDORA.
EREsp 1657359/SP. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS DELINEADOS NA
ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal voltada à revaloração jurídica de premissas
fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido não atrai o
óbice da Súmula 7 do STJ, especialmente quando o objetivo é aferir o
correto enquadramento desses elementos à orientação firmada por
esta Corte Superior em sede de embargos de divergência.
2. A tese fixada no EREsp 1657359/SP afasta a responsabilização
objetiva da empresa vendedora de boa-fé que apresenta documentação
fiscal pertinente e adota as cautelas de praxe, sendo descabido
exigir-lhe a fiscalização do itinerário da mercadoria em operações
realizadas sob cláusula FOB, atribuição que constitui poder de
polícia indelegável da autoridade fazendária. A excepcional
responsabilização exige comprovação pelo Fisco da participação
intencional do vendedor em fraude ou simulação, ônus não satisfeito
no caso concreto.
3. A fundamentação do acórdão de origem em decisão proferida em
outro processo, do qual a recorrente não participou, contraria o
art. 506 do CPC, segundo o qual a sentença produz efeitos somente
entre as partes da relação processual originária.
4. Agravo interno desprovido.
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