Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.837.072

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGULAMENTO APLICÁVEL (TEMA 907/STJ). REDUTOR DE 10%. ART. 31, IV, DO DECRETO Nº 81.240/1978. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 211/STJ E 282/356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de cobrança envolvendo suplementação de aposentadoria, cálculo da renda mensal inicial, redutor de 10% e alegação de inaplicabilidade do redutor etário a quem aderiu antes de 1º/1/1978. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de vigência do art. 31, IV, do Decreto nº 81.240/1978 ao manter redutor etário; (ii) o acórdão distinguiu corretamente o Tema 907/STJ do debate sobre o redutor; (iii) estão presentes os pressupostos de admissibilidade quanto ao prequestionamento. 3. O regulamento aplicável à renda mensal inicial é o vigente na elegibilidade, conforme a orientação firmada (Tema 907/STJ). A incidência do redutor de 10% é válida quando prevista no regulamento vigente na concessão. 4. A tese sobre ingresso anterior à vigência do Decreto nº 81.240/1978 foi reputada inovação recursal e não foi debatida, faltando prequestionamento. Sem embargos de declaração e sem alegação de violação do art. 1.022 do CPC, incidem as Súmulas 211/STJ e 282/356/STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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