Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.836.840
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, e se há elementos suficientes para afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante, que se limitou a repetir as razões do agravo em recurso especial.
5. A Súmula 83 do STJ foi corretamente aplicada, pois o agravante não demonstrou distinção entre o caso concreto e os precedentes que fundamentaram a decisão agravada.
6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo inviável a desconstituição das conclusões do Tribunal recorrido, que se basearam em elementos probatórios suficientes para justificar a mitigação da inviolabilidade domiciliar e a condenação pelo delito de tráfico de drogas.
7. O Tribunal recorrido adotou entendimento consonante com a jurisprudência do STJ, especialmente quanto à natureza permanente do delito de tráfico de drogas e à dosimetria da pena, afastando corretamente a incidência da atenuante da confissão espontânea.
8. Por analogia, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas para desconstituir conclusões do Tribunal recorrido.
3. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando o entendimento do Tribunal recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
4. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Lei nº 10.826/2003, art. 16, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
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