Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.836.533
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente,
sem omissão, contradição ou obscuridade.
2. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para
rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa,
sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de
revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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