Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.836.337

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO. ART. 240, §§ 1º A 3º, DO CPC. PEQUENO ATRASO NO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EFEITO INTERRUPTIVO MANTIDO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE EXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a interrupção da prescrição pelo despacho citatório não retroage à data da propositura em razão de atraso no recolhimento de custas, à luz do art. 240, §§ 1º a 3º, do CPC; (iii) a cobrança impugnada seria de IPTU sob a rubrica de taxas condominiais, afastando as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões pertinentes, inclusive quanto à interrupção da prescrição prevista no art. 240 do CPC. 4. A interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento; pequeno atraso no recolhimento de custas não caracteriza desídia capaz de afastar o efeito interruptivo. 5. A controvérsia sobre a legitimidade da cobrança, inclusive quanto à natureza da despesa (condominial ou IPTU), demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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