Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.836.126
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CURADOR ESPECIAL. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a perda
do objeto do agravo em recurso especial em razão de acordo
homologado na primeira instância.
2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento da fixação
dos honorários sucumbenciais ao curador especial após a homologação
do acordo na origem.
3. Cabe ao curador especial que se sinta prejudicado na homologação
do acordo firmado pelas partes pleitear os honorários advocatícios
em ação autônoma.
4. Ante a composição realizada pelas partes sobre o objeto do
litígio, não há como prosseguir no julgamento do recurso interposto,
que perdeu sua utilidade e necessidade.
5. Agravo interno não provido.
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