Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.833.771

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. COBERTURA IFPD. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. TESE DO ART. 801, § 2º, DO CC DEDUZIDA NA APELAÇÃO E REITERADA NOS EMBARGOS NA ORIGEM. DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DA ANULAÇÃO E DO RETORNO MANTIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do Tribunal estadual e determinar novo julgamento com apreciação específica da tese do art. 801, § 2º, do CC, em ação de cobrança de indenização securitária em seguro de vida coletivo com cobertura IFPD. 2. O objetivo recursal é decidir se houve (i) omissão e contradição acerca da análise da alegada inovação recursal; (ii) erro de premissa fática sobre a suscitação da tese do art. 801, § 2º, do CC na apelação; (iii) omissão sobre o alcance do comando de anulação e retorno. 3. Inexistem omissão e contradição quando o acórdão embargado enfrenta a alegação de inovação e afirma, de modo expresso, que a tese do quórum qualificado do art. 801, § 2º, do CC foi deduzida na apelação e reiterada nos embargos declaratórios na origem, exigindo apreciação específica pelo Tribunal estadual (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. Não há erro de premissa: a tese foi desenvolvida de forma clara na apelação e novamente articulada nos embargos de declaração na origem, impondo-se o novo julgamento para enfrentamento do ponto omitido. 5. O comando de anulação e retorno está delimitado: o novo acórdão deve apreciar especificamente a tese omitida relativa ao art. 801, § 2º, do CC, preservando os demais capítulos já decididos. 6. Embargos de declaração conhecidos, e não acolhidos.

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