Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.833.220
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CEF. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS CONFUSAS.
1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tais dispositivos legais como malferidos, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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