Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.832.705
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO PENAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pela recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer a análise de Decreto Distrital, ante a proibição da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.