Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.832.560

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte postulante, não havendo omissão a ser sanada. 2. A análise da legitimidade passiva da entidade estipulante, qualificada pelas instâncias ordinárias como mera intermediadora da contratação, bem como a aferição do alegado descumprimento contratual pela ausência de entrega da carteirinha, exigiriam o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.