Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.832.266
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A parte agravante limitou-se a rebater, de forma genérica, o óbice sumular imposto e a reiterar o mérito de seu apelo, sem refutar efetivamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, é necessário demonstrar, com indicação clara de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, que outra é a positividade do direito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que não foi realizado pela parte agravante.
3. Correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista que a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o motivo da inadmissão na origem, conforme a Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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