Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.831.794

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. DUPLICATAS COMUNS ENTRE AS DEMANDAS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da existência de conexão decorrente da identidade entre as duplicatas discutidas na ação declaratória e no feito monitório demandaria reexame do conjunto fático- probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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