Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.831.733

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE DEFESA. EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, o disposto nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015 referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado. 2. Caso em que a parte ora recorrente figura como exequente no cumprimento de sentença, sendo, portanto, parte ilegítima para promover a ação rescisória baseada nos dispositivos que indicou como violados. 3. Agravo interno desprovido.

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