Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.733
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE DEFESA. EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, o disposto nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC/2015 referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado.
2. Caso em que a parte ora recorrente figura como exequente no cumprimento de sentença, sendo, portanto, parte ilegítima para promover a ação rescisória baseada nos dispositivos que indicou como violados.
3. Agravo interno desprovido.
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