Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.688
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença oriundo de ação revisional, no qual se alegou necessidade de liquidação por arbitramento e perícia contábil.
2. Quando a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético nos parâmetros fixados no título, dispensa-se a liquidação por arbitramento; pretensão de impor perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ e, de todo modo, não se comprova sem cotejo analítico que demonstre identidade fática essencial entre os casos confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.