Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.830.961
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. CRÉDITO
CONCURSAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA FACULDADE DO CREDOR. NOVAÇÃO OPE
LEGIS. ARTS. 49 E 59 DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por CGR Engenharia Ltda.
contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado no art.
105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que
manteve decisão de rejeição de impugnação ao cumprimento provisório
de sentença em ação indenizatória.
2. Não configurado o prequestionamento, incidem, por analogia as
Súmulas n.s 282 e 356/STF, mantendo-se a inadmissibilidade da
discussão sobre impedimento e efeito suspensivo.
3. O crédito indenizatório decorrente de evento danoso ocorrido
antes do pedido de recuperação judicial possui natureza concursal,
conforme entendimento consolidado no Tema 1.051 do STJ, que
estabelece que a existência do crédito é determinada pela data do
fato gerador.
4. A homologação do plano de recuperação judicial implica novação
ope legis das obrigações sujeitas, nos termos do art. 59 da Lei
11.101/2005, vinculando o devedor e todos os credores concursais,
independentemente de habilitação do crédito no processo de
recuperação.
5. A extinção do procedimento de recuperação judicial não desfaz a
natureza concursal dos créditos existentes nem retroverte a novação
prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005.
6. A execução individual de crédito concursal deve ser extinta,
cabendo ao credor buscar a satisfação de seu crédito na forma e sob
as condições estipuladas no plano de recuperação judicial aprovado.
7. Agravo conhecido para dar parcial provimento para o recurso
especial.
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