Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.830.380

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO I, , DO CPC ART 1.030, B (ART. 543-C DO ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO CPC/73 DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no , do CPC quando a Corte art. 1.042, caput estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do I, , do art. 1.030, b CPC (antigo -C, § 7º, do ). art. 543 CPC/73 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.