Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.829.694
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN COMO PARÂMETRO REFERENCIAL (TEMA 27/STJ). VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CC. AFASTAMENTO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. ÓBICE AO CONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que manteve a limitação dos juros remuneratórios de contratos de empréstimo pessoal não consignado à taxa média de mercado e reconheceu a repetição simples do indébito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) seria possível superar os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ; (ii) houve violação do art. 421 do CC por suposta intervenção indevida nas cláusulas de juros baseada exclusivamente na taxa média do Bacen; e (iii) foi caracterizado o dissídio jurisprudencial com precedentes que refutaram a adoção de teto apriorístico. 3. A revisão excepcional dos juros é admitida quando demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, podendo a taxa média de mercado servir como referência para aferição de abusividade. No caso, a conclusão de abusividade decorre do cotejo das taxas contratadas — superiores em múltiplos à média — com a ausência de elementos concretos que justifiquem o nível de juros, o que afasta a alegada violação do art. 421 do CC. 4. A pretensão de afastar a limitação aplicada demanda reexame de premissas fáticas e interpretação de cláusulas contratuais, hipótese vedada pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
5. Dissídio jurisprudencial não configurado por insuficiência de cotejo analítico e por falta de identidade fática entre os paradigmas e o caso concreto, além de alinhamento do acórdão recorrido à diretriz do Tema 27/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
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