Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.829.205
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E
SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS. ALEGAÇÃO DE
ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Possível acumulação entre os honorários convencionais e
sucumbenciais, por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em
prestígio à autonomia privada nos contratos empresariais, não
configurando bis in idem.
2. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na
convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento)
ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.