Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.829.180
- Publicado em 18/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.
2. Tendo sido a parte intimada para suprir o vício de representação processual e deixado o prazo transcorrer in albis, a decisão não embagada não poderia avançar para análise de preliminares ou de nulidades de mérito.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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