Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.828.056
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES JURÍDICAS
RELEVANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional está configurada pela
omissão do Tribunal de origem em enfrentar as teses jurídicas
relevantes e os fatos apresentados pela parte recorrente, que eram
essenciais para o julgamento da causa.
2. A ausência de fundamentação qualificada, com a utilização de
fórmulas genéricas para rejeitar os embargos de declaração, sem
análise do cerne do debate processual e de direito material, viola
os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código
de Processo Civil.
3. A devolução dos autos ao Tribunal de origem é necessária para que
sejam supridas as omissões e garantida a plena prestação
jurisdicional, com análise aprofundada das questões de direito
federal suscitadas pela parte recorrente.
4. Agravo conhecido. Recurso parcialmente provido.
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