Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.827.745

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. É deficiente o recurso especial quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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