Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.827.541

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CDC. CONDOMÍNIO COMO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO (ART. 1.022 DO CPC) POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE DISTINGUISHING QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INOCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DOS DEFEITOS COMO VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DECORRENTE DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ART. 618 DO CC. REVISÃO INVIÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu agravo e negou provimento ao recurso especial em demanda de vícios construtivos entre condomínio e construtora. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão ou contradição por não enfrentar o distinguishing quanto à possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos; e (ii) se é possível apreciar a tese do art. 618 do CC sem o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Os vícios dos embargos de declaração são internos ao julgado. A decisão embargada enfrenta de modo suficiente a tese de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, afirmando que a qualificação dos defeitos como vícios de construção é premissa fática assentada em prova pericial, o que afasta a revaloração jurídica. 4. Não há contradição nem omissão quando o voto explicita que a revisão da conclusão técnica da perícia demandaria revolvimento do conjunto probatório, vedado em recurso especial, mantendo-se a incidência da Súmula 7/STJ e afastando a análise do art. 618 do CC. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.