Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.827.458
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE DO ESTADO EM CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO EXPRESSIVO DE ÁREA E INDÍCIOS DE TERRAS DEVOLUTAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF. 211/STJ, 282/356/284 NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por particulares contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória de nulidade de retificação de matrícula por ausência de citação do Estado em procedimento de jurisdição voluntária envolvendo acréscimo substancial de área. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é desnecessária a do Estado em retificação de matrícula fundada nos citação/intimação arts. 212 e 213 da e no do Código Civil de Lei nº 6.015/1973 art. 860 1916; (ii) é possível revaloração de fatos incontroversos para afastar a nulidade declarada.
3. As teses de desnecessidade de citação da Fazenda Pública em procedimento de retificação à luz da Lei de Registros Públicos e a natureza da venda não foram apreciadas pelo órgão ad corpus julgador, nem foram opostos embargos de declaração para suscitar a matéria, o que impede o acesso à instância especial por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 211/STJ, 356/STF. 4. A revisão das premissas quanto à natureza da aquisição, à preservação de limites e confrontações e à ausência de alcance sobre terras devolutas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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