Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.826.290
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, no que diz respeito aos cálculos para apuração dos valores devidos, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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