Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.825.652
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO. VEÍCULO. PAGAMENTO. ENTRADA. NEGÓCIO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 282/STF. INSURGÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local, que manteve a multa por litigância de má-fé sem proceder no revolvimento de fatos e provas, providência inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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