Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.825.046
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Afastada a afronta ao princípio da colegialidade, porquanto o art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ, além da Súmula 568 do STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial nas situações ali descritas.
2. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido.
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