Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.940

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Caso em que o acolhimento da nulidade da sentença por julgamento citra petita implica afastar o fundamento do aresto recorrido acerca da desnecessidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade de lei estadual, providência que, nos moldes defendidos na peça recursal, reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno desprovido.

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