Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.824.439
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO SOBRE INTERESSE RECURSAL E EFEITO DEVOLUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO DEVOLVIDA NA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO NO CDC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do apelo e negou-lhe provimento em demanda sobre cancelamento de plano coletivo, ausência de notificação ao beneficiário e responsabilização solidária da empresa contratante.
2. O objetivo dos embargos é decidir se houve (i) erro de premissa sobre a origem da tese de ilegitimidade passiva; (ii) omissão relevante sobre o interesse recursal da parte vencedora e o efeito devolutivo do art. 1.013 do CPC; (iii) necessidade de afastamento de conclusões quanto à não devolução da matéria e ao prequestionamento.
3. Não se caracteriza vício do acórdão quando ele registra, de forma clara, que a ilegitimidade passiva não foi devolvida na apelação porque não foi arguida nas contrarrazões, tendo o órgão julgador observado os limites da adstrição e enfrentado, no mérito, a responsabilidade da empresa contratante sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e da falta de prova de notificação prévia do beneficiário.
4. O efeito devolutivo da apelação não autoriza exame de questão que não foi objeto do recurso adverso, sobretudo quando o Colegiado, de maneira explícita, fundamenta a responsabilização com base na integração da contratante à cadeia de fornecimento e na ausência de comunicação ao usuário.
5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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