Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.378

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACORDO JUDICIAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, aplicação da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da inexistência do kit leasing é adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.

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