Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.278

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. ANULATÓRIA. CONTRATAÇÃO. CONTA. CORRENTE. CHEQUE. ESPECIAL. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à não comprovação dos danos morais sofridos, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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