Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.157

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 284/STF. 1. A simples remessa de recurso admitido na origem como representativo da controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça, desacompanhada de decisão formal de afetação ao rito dos recursos repetitivos e de expressa determinação de suspensão, não autoriza o sobrestamento pretendido com base no art. 1.037, II, do CPC. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige cotejo analítico entre acórdãos oriundos de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, com indicação precisa das circunstâncias que os identifiquem, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 3. No caso, as razões recursais não demonstram a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, sobretudo diante da diversidade na natureza das atividades prestadas pelos sujeitos passivos, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.

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