Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.106

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 321 E 330, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A Corte de origem afastou a violação do dever de impugnação da decisão agravada (art. 932, III, do CPC), assentando as razões de direito que entende aplicáveis para o provimento do recurso. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 321 e 330, II, do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.

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