Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.822.885

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à nulidade da execução e à existência de dívidas em desfavor da recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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