Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.822.675
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA INCAPACIDADE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS E AGRAVO CONHECIDO. RECURSO 283/STF 83/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente por acidente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cláusula que exclui doença ocupacional é abusiva e deve ser interpretada pró-consumidor; (ii) há equiparação possível entre doença ocupacional e acidente para fins de cobertura; (iii) incidem óbices sumulares ao conhecimento do recurso. 3. A conclusão pericial pela inexistência de invalidez permanente constitui fundamento autônomo suficiente para manter a improcedência. Não havendo impugnação específica desse ponto nas razões do recurso especial, aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. É válida a exclusão, em seguro de vida em grupo, das “doenças profissionais” do conceito de acidente pessoal, impondo-se interpretação restritiva das coberturas contratadas, em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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