Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.822.210
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. HIPÓTESES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os em bargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. A defesa pretende "sejam providos os presentes embargos de declaração para sanar a omissão apontada, anulando-se o julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial realizado no dia 16.06.2026, assim como o acórdão de fls. 4117/4119, com a posterior inclusão do agravo regimental em sessão de julgamento, na modalidade presencial, a ser oportunamente designada, intimando-se o patrono dos ora Embargantes para o ato".
3. Na hipótese, o julgamento do agravo regimental estava marcado para o dia 16/6/2026, mas a defesa pediu o adiamento do julgamento às 17:08h do dia 15/6/2026, sob o argumento de "o patrono dos Requerentes participará dos julgamentos, em sessão presencial, dos habeas corpus nºs 0034239-20.2026.8.19.0000 e 0034506-89.2026.8.19.0000 (doc. 01), perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro". Todavia, constata-se que o TJRJ disponibilizara a pauta uma semana antes, no dia 8/6/2026. Além disso, esta Corte Superior é firme em salientar que a sustentação oral não é admitida no julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.