Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.821.533
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na
capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu
descaracterização da mora diante de encargos abusivos.
2. O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna
inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse
processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões
do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de
fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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