Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.821.533

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu descaracterização da mora diante de encargos abusivos. 2. O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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