Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.821.162
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR.
RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel, por iniciativa do comprador, cumulada com devolução
dos valores pagos.
2. No caso, a controvérsia sobre a retenção de parte dos valores
pagos foi decidida pelo Tribunal estadual, a partir da interpretação
de cláusula do contrato firmado entre as partes, bem como da
análise dos elementos fáticos da causa, cujo reexame é vedado nesta
via excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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