Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.686
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC, art. 1.022 têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Na hipótese, necessária a correção de mero erro material, sem alteração substancial do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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