Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.820.562

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TAXA. AMBIENTAÇÃO. ILEGALIDADE. IDENTIFICAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1.Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, que desconsiderou a especificidade do caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para saná-la. 2. No caso concreto, declarada indevida a taxa, o benefício obtido pela parte autora corresponde à dispensa do pagamento de R$ 11.900,00. Esse é, portanto, o proveito econômico alcançado no processo e a base de cálculo para a fixação dos honorários sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

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