Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.820.493

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, que apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos e precedentes invocados pelas partes, bastando que os fundamentos adotados sejam suficientes para sustentar a conclusão, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A análise das questões relativas à validade do ato de avocação praticado pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, à luz dos requisitos legais e da legislação estadual que disciplina o processo administrativo tributário, demanda o exame de normas locais, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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