Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.493
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, que apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos e precedentes invocados pelas partes, bastando que os fundamentos adotados sejam suficientes para sustentar a conclusão, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
2. A análise das questões relativas à validade do ato de avocação praticado pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, à luz dos requisitos legais e da legislação estadual que disciplina o processo administrativo tributário, demanda o exame de normas locais, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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