Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.003
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO. § 11, CPC. INTUITO INFRINGENTE. ART. 85,
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A majoração da verba honorária sucumbencial em grau recursal decorre da prescrição legal inscrita no § 11 do do CPC, haja vista o não art. 85 conhecimento do recurso especial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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