Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.819.188

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local acarreta a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido.

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