Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.818.327
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Santo Antônio Energia S.A. objetivando a desapropriação por utilidade pública de imóvel para a implantação de UHE.
II - Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir a área desapropriada e fixar os juros moratórios e remuneratórios. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à falta de prequestionamento e à inadmissibilidade do agravo interno, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
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