Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.818.035
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA EM MAIS DE UM ÓBICE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência de Seção de Direito Privado de Tribunal de Justiça que inadmitiu o trânsito do apelo nobre. A inadmissão fundamentou-se na incidência da Súmula nº 7 do STJ e na deficiência de fundamentação do recurso, por aplicação analógica da Súmula nº 284 do STF. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos que sustentam a decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. A decisão que inadmite o recurso especial, ainda que baseada em múltiplos fundamentos, é una e incindível em seu dispositivo, exigindo impugnação integral de suas razões de decidir. 4. A ausência de refutação específica a um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade – no caso, o óbice da Súmula nº 284 do STF – atrai a aplicação do enunciado da Súmula nº 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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