Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.817.702

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A Corte de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu que a obrigação da recorrida de entregar os materiais didáticos foi integralmente cumprida, tendo em vista o aceite da recorrente nas duplicatas emitidas, a ausência de alegação de descumprimento no bojo de anterior pedido de falência e a celebração de instrumento de confissão de dívida sem qualquer ressalva. A reforma de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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