Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.816.902
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, enfrentando os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou omissão, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A alegação de violação à coisa julgada e à dialeticidade recursal demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial e da aplicação dos índices de reajuste da ANS a planos coletivos requer reexame do contexto fático e probatório, o que também é vedado em recurso especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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