Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.816.375
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARRESTO DE BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO DE TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A oposição de embargos de declaração considerados inadmissíveis não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 5º, do Código de Processo Civil. art. 1.003,
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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