Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.815.596
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Para se dissentir das premissas adotadas pela Corte de origem (e, consequentemente, assentar a presença do elemento subjetivo na conduta dos agente públicos implicados), seria imprescindível realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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